Proibição de Acúmulo de Cargos Públicos

Proibição de Acúmulo de Cargos Públicos

O acúmulo de cargos públicos é vedado pela Constituição Federal, salvo em situações expressamente autorizadas, sempre observando a compatibilidade de horários.

Casos permitidos:

  1. Dois cargos de professor;

  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico (ex: engenheiro e professor);

  3. Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (ex: médico e enfermeiro).

Regras importantes:

  • A compatibilidade de horários deve ser comprovada e declarada formalmente;

  • O servidor deve informar a existência de outro vínculo funcional no momento da posse;

  • O descumprimento pode resultar em processo administrativo, devolução de valores recebidos indevidamente e até perda do cargo.

Essa norma busca evitar sobrecarga funcional, conflitos de interesse e garantir a qualidade do serviço prestado à população.

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