Conciliar a rotina profissional com os cuidados permanentes de uma pessoa com deficiência é um dos maiores desafios enfrentados por muitas famílias brasileiras. Pensando nessa realidade, o Supremo Tribunal Federal consolidou um importante entendimento que beneficia servidores públicos estaduais e municipais.
No julgamento do RE 1.237.867, o STF reconheceu que esses servidores têm direito ao horário especial previsto na Lei nº 8.112/1990, mesmo quando não exista legislação estadual ou municipal tratando do assunto.
A decisão foi baseada em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção integral às pessoas com deficiência. Também levou em consideração a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Na prática, isso significa que o servidor poderá solicitar redução da jornada para acompanhar tratamentos, consultas e atividades essenciais da pessoa sob sua responsabilidade, preservando seus vencimentos e sem necessidade de compensação de horário, desde que preenchidos os requisitos legais aplicáveis.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que seu entendimento deve ser seguido em processos semelhantes em todo o Brasil, promovendo maior uniformidade na garantia desse direito.
Mais do que uma mudança administrativa, o julgamento representa um reconhecimento de que o cuidado familiar é parte fundamental da inclusão social e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
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