Você sabia que o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) é um dos direitos mais importantes para garantir a segurança financeira do servidor municipal em momentos de fragilidade de saúde?
Sabemos que enfrentar um problema de saúde já é um desafio por si só. Por isso, preparamos este guia objetivo para ajudar você a entender o que é, quem tem direito e como solicitar esse benefício corretamente.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
É um benefício destinado ao servidor que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas funções habituais devido a uma doença ou acidente. O objetivo é garantir que você possa se tratar sem se preocupar com a interrupção da sua remuneração.
Quem tem direito?
Todo servidor municipal que:
Tenha sido diagnosticado com uma doença ou sofrido um acidente que o torne incapaz para o trabalho.
Passe pela perícia médica oficial do município ou do órgão previdenciário responsável (IPREM/RPPS).
Cumpra os requisitos exigidos pelo estatuto dos servidores do seu município (como o período de carência, se aplicável).
Passo a passo para solicitar
Para garantir que o seu pedido seja analisado da forma correta, siga estas orientações:
1. Organização da Documentação Médica
Este é o passo mais importante. Reúna toda a documentação que comprove sua condição de saúde:
Laudo Médico atualizado: Deve conter a descrição da doença, o CID (Código Internacional de Doenças), o tempo de afastamento sugerido e a assinatura/carimbo do médico com o CRM.
Exames, receituários e prontuários: Tudo o que comprove o tratamento.
Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.
2. Agendamento da Perícia
Verifique o procedimento específico da prefeitura ou do seu instituto de previdência:
Muitos municípios exigem o agendamento via portal do servidor ou agendamento presencial no RH/setor de perícia.
Dica: Não deixe para solicitar na última hora. Assim que o médico recomendar o afastamento, inicie o trâmite.
3. Realização da Perícia
No dia agendado, compareça com antecedência e leve todos os documentos originais citados no passo 1. Seja claro e objetivo ao explicar suas limitações físicas ou psicológicas ao perito. O perito avaliará se a sua incapacidade impede, de fato, o desempenho das suas funções.
Nota: Este guia tem caráter informativo. Para casos específicos ou dúvidas sobre prazos e descontos em folha, venha conversar com a nossa equipe na sede do sindicato. Cuidar da sua saúde também é nossa prioridade!







