O acúmulo de cargos públicos é vedado pela Constituição Federal, salvo em situações expressamente autorizadas, sempre observando a compatibilidade de horários.
Casos permitidos:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico (ex: engenheiro e professor);
Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (ex: médico e enfermeiro).
Regras importantes:
A compatibilidade de horários deve ser comprovada e declarada formalmente;
O servidor deve informar a existência de outro vínculo funcional no momento da posse;
O descumprimento pode resultar em processo administrativo, devolução de valores recebidos indevidamente e até perda do cargo.
Essa norma busca evitar sobrecarga funcional, conflitos de interesse e garantir a qualidade do serviço prestado à população.







