Os servidores municipais têm o direito a se afastar temporariamente de suas funções por motivos de saúde ou como reconhecimento por tempo de serviço sem faltas injustificadas.
Licença Médica:
Concedida quando o servidor apresenta incapacidade temporária para o exercício do cargo, devidamente comprovada por atestado médico e perícia oficial.
Regras gerais:
Deve ser requerida no prazo legal e acompanhada de documentação;
A remuneração é mantida integralmente;
Em casos de doenças graves ou longas, o servidor pode ser encaminhado para readaptação ou aposentadoria por invalidez.
Licença-Prêmio:
Embora extinta para servidores federais desde 1999, muitos municípios ainda mantêm esse benefício.
Características:
Concedida a cada 5 anos de efetivo exercício, sem faltas injustificadas e sem punições disciplinares;
O servidor tem direito a 90 dias de licença remunerada;
Pode ser gozada em períodos fracionados, conforme regulamentação local;
Em alguns casos, é permitido converter a licença em indenização pecuniária (em especial, no momento da aposentadoria).
Esse benefício reconhece a dedicação e bom comportamento funcional ao longo do tempo.







