Estabilidade no Serviço Público Municipal

Estabilidade no Serviço Público Municipal

A estabilidade é um direito previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e assegura ao servidor público efetivo uma maior segurança no exercício de suas funções. No âmbito municipal, ela se aplica aos servidores admitidos por concurso público, após três anos de efetivo exercício, e mediante avaliação de desempenho favorável durante o estágio probatório.

Finalidades da estabilidade:

  • Proteger o servidor contra perseguições políticas ou ideológicas;

  • Promover independência no exercício da função;

  • Garantir continuidade dos serviços públicos essenciais.

Critérios de avaliação no estágio probatório:

  • Assiduidade: frequência e pontualidade;

  • Disciplina: cumprimento das normas e respeito à hierarquia;

  • Capacidade de iniciativa: autonomia e proatividade no serviço;

  • Produtividade: quantidade e qualidade do trabalho entregue;

  • Responsabilidade: zelo com o serviço e patrimônio público.

A perda da estabilidade só ocorre nos seguintes casos:

  1. Sentença judicial transitada em julgado;

  2. Processo administrativo disciplinar, com ampla defesa e contraditório;

  3. Avaliação periódica de desempenho insuficiente (se regulamentada por lei municipal);

  4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169 da CF, após tentativa de redução de cargos comissionados.

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