Direito à Licença Médica e Licença-Prêmio

Direito à Licença Médica e Licença-Prêmio

Os servidores municipais têm o direito a se afastar temporariamente de suas funções por motivos de saúde ou como reconhecimento por tempo de serviço sem faltas injustificadas.

Licença Médica:

Concedida quando o servidor apresenta incapacidade temporária para o exercício do cargo, devidamente comprovada por atestado médico e perícia oficial.

Regras gerais:

  • Deve ser requerida no prazo legal e acompanhada de documentação;

  • A remuneração é mantida integralmente;

  • Em casos de doenças graves ou longas, o servidor pode ser encaminhado para readaptação ou aposentadoria por invalidez.

Licença-Prêmio:

Embora extinta para servidores federais desde 1999, muitos municípios ainda mantêm esse benefício.

Características:

  • Concedida a cada 5 anos de efetivo exercício, sem faltas injustificadas e sem punições disciplinares;

  • O servidor tem direito a 90 dias de licença remunerada;

  • Pode ser gozada em períodos fracionados, conforme regulamentação local;

  • Em alguns casos, é permitido converter a licença em indenização pecuniária (em especial, no momento da aposentadoria).

Esse benefício reconhece a dedicação e bom comportamento funcional ao longo do tempo.

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