Dever de Zelar pelo Patrimônio Público

Dever de Zelar pelo Patrimônio Público

Todo servidor público municipal é guardiã do patrimônio público. Isso inclui desde os bens materiais (como computadores, veículos, prédios) até os recursos financeiros, informações e o tempo de trabalho.

O que caracteriza o zelo:

  • Utilização correta e econômica de materiais;

  • Cuidado com documentos e equipamentos;

  • Não uso de bens públicos para fins pessoais;

  • Relato imediato de perdas, danos ou uso indevido por terceiros.

Improbidade Administrativa:

O uso indevido de recursos públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992. Os tipos mais comuns são:

  • Enriquecimento ilícito;

  • Prejuízo ao erário;

  • Violação aos princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade etc.).

Sanções previstas:

  • Perda do cargo público;

  • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;

  • Multa civil de até 3 vezes o valor do dano;

  • Ressarcimento integral ao erário.

Servidores também devem evitar qualquer prática que favoreça interesses pessoais, familiares ou de grupos em detrimento do interesse público.

Gostou desse conteúdo? Então compartilhe com seus amigos.