Todo servidor público municipal é guardiã do patrimônio público. Isso inclui desde os bens materiais (como computadores, veículos, prédios) até os recursos financeiros, informações e o tempo de trabalho.
O que caracteriza o zelo:
Utilização correta e econômica de materiais;
Cuidado com documentos e equipamentos;
Não uso de bens públicos para fins pessoais;
Relato imediato de perdas, danos ou uso indevido por terceiros.
Improbidade Administrativa:
O uso indevido de recursos públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992. Os tipos mais comuns são:
Enriquecimento ilícito;
Prejuízo ao erário;
Violação aos princípios da administração pública (moralidade, legalidade, impessoalidade etc.).
Sanções previstas:
Perda do cargo público;
Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
Multa civil de até 3 vezes o valor do dano;
Ressarcimento integral ao erário.
Servidores também devem evitar qualquer prática que favoreça interesses pessoais, familiares ou de grupos em detrimento do interesse público.







